Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça
Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Piauí.
Em Resumo
1Novas funções serão criadas para juízes federais.
2Uma nova turma de recursos será formada no Piauí.
3As mudanças visam melhorar o atendimento na Justiça.
Apresentação do PL n. 2/2025 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da ia Região e sobre a criação da 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. ".
Recebido o Ofício-e STJ/GP n.º que encaminha o Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da ia Região e sobre a criação da 2 ºTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Apresentado o Projeto de Lei n.º 2/2025 que dispõe de criação, sem aumento de despesas, da 2a Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí, mediante a transformação de quatro cargos vagos de juiz federal substituto em três cargos de juiz federal, utilizando-se a sobra orçamentária para a criação de funçõescomissionadas, de acordo com a organização estrutural estipulada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
Apresentação do REQ n. 1296/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2, de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que “dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. ”".
Aprovado o requerimento nº 1296/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1296/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI).
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Zucco, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 282; Total: 351.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2, de 2025; e, no mérito, por sua aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Aprovado o Projeto de Lei nº 2, de 2025. . Sim: 276; Não: 68; Total: 344.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 322
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 86/2025/SGM-P.
Recebido Ofício nº 645/2025-SF que comunica remessa à sanção do PL 2/2025.
Transformado na Lei Ordinária 15185/2025. DOU 05/08/2025 PÁG 01 COL 01.
Recebido Ofício nº 684/2025-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 2/2025, sancionado.