Inclusão da fibromialgia em benefícios da Previdência
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em Resumo
1Fibromialgia passa a permitir auxílio-doença imediato.
2Pessoas com fibromialgia podem se aposentar por invalidez sem esperar.
3Mudança facilita acesso a benefícios para quem tem fibromialgia.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1997/2023, pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Apense-se à(ao) PL-4399/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada.