Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, para estabelecer diretrizes e mecanismos para o fortalecimento da resiliência a desastres no Brasil.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para melhorar a proteção contra desastres.
2Fortalece a capacidade das cidades de se recuperarem após desastres.
3Aumenta a preparação da população e das autoridades para emergências.
Apresentação do PL n. 1996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, para estabelecer diretrizes e mecanismos para o fortalecimento da resiliência a desastres no Brasil".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 64.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Cobalchini, pela Deputada Lêda Borges.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2025, Letra A.