Dispõe sobre a majoração dos valores de custo mínimo por aluno com deficiência, nos casos que especifica, com alteração da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Os valores mínimos para atender alunos com deficiência vão aumentar.
2A mudança visa melhorar a qualidade do atendimento educacional.
3Escolas receberão mais recursos para apoiar esses alunos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1996/2023, pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a majoração dos valores de custo mínimo por aluno com deficiência, nos casos que especifica, com alteração da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996".
Apense-se à(ao) PL-7953/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 7953/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 7953/2010, ao qual esta proposição está apensada.