Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para constituir como infração o saque de cargas, bens ou mercadorias transportados por veículos automotores envolvidos em acidente de trânsito, e dá outras providências.
Em Resumo
1Roubar cargas em acidentes de trânsito será considerado infração.
2A medida visa proteger bens e mercadorias durante acidentes.
3A nova regra busca aumentar a segurança nas estradas.
Apresentação do PL n. 1995/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para constituir como infração o saque de cargas, bens ou mercadorias transportados por veículos automotores envolvidos em acidente de trânsito, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 60.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".