Apresentação do Projeto de Lei n. 1995/2023, pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de horário especial para os servidores em estágio probatório, nos casos que especifica".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/2023.