Responsabilidade por multas de veículos transferidos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para garantir a responsabilidade do proprietário anterior pelo pagamento de multas de trânsito incidentes sobre o veículo transferido, e estabelece medidas complementares para a transparência e eficiência na transferência de propriedade de veículos.
Em Resumo
1Proprietários anteriores devem pagar multas de veículos vendidos.
2A transferência de propriedade de veículos será mais transparente.
3Medidas serão adotadas para melhorar a eficiência no processo.
Apresentação do PL n. 1994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para garantir a responsabilidade do proprietário anterior pelo pagamento de multas de trânsito incidentes sobre o veículo transferido, e estabelece medidas complementares para a transparência e eficiência na transferência de propriedade de veículos".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 55.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CVT, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/10/2025 a 05/11/2025). Foi apresentada 1 emenda.
Devolvido ao Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para análise de emenda apresentada ao substitutivo.
Apresentação do PES n. 1 CVT (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentação do PES n. 2 CVT (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra A.