Altera a Lei nº 9.096, de 1995 – Lei dos Partidos Políticos- estabelecendo que os detentores de cargo eletivo, desde a sua eleição até o fim dos mandatos, tornam-se automaticamente membros efetivos dos diretórios partidários e insere novas modalidades de justa causa para a desfiliação partidária.
Em Resumo
1Candidatos eleitos se tornam membros automáticos do partido.
2Novas razões para deixar um partido são introduzidas.
3Mudanças afetam a estrutura e a permanência nos partidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1993/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ) e outros, que "Altera a Lei nº 9.096, de 1995 – Lei dos Partidos Políticos- estabelecendo que os detentores de cargo eletivo, desde a sua eleição até o fim dos mandatos, tornam-se automaticamente membros efetivos dos diretórios partidários e insere novas modalidades de justa causa para a desfiliação partidária".
Apense-se à(ao) PL-2159/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3562/2023.
Defiro a retirada requerida nos termos do "caput" do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do RICD. Publique-se, e após, arquive-se.