Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a responsabilidade civil de pessoas que divulgarem produtos ou serviços que não forem entregues aos consumidores, com o intuito de coibir práticas fraudulentas por influenciadores digitais.
Em Resumo
1Influenciadores serão responsabilizados por produtos não entregues.
2A nova regra visa combater fraudes online.
3Consumidores terão mais proteção contra enganos na internet.
Apresentação do PL n. 1992/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a responsabilidade civil de pessoas que divulgarem produtos ou serviços que não forem entregues aos consumidores, com o intuito de coibir práticas fraudulentas por influenciadores digitais".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 45.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2749/2025.
Apensação da proposição PL-2749/2025 à proposição PL-1992/2025.
Apensação do PL 2749/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apensação da proposição PL 5990/2025 à proposição PL 2749/2025.
Apensação da proposição PL 6799/2025 à proposição PL 2749/2025.