Acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas.
Em Resumo
1Define critérios para medidas coercitivas não comuns.
2Aumenta a clareza sobre como aplicar essas medidas.
3Visa garantir mais justiça nos processos judiciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1992/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas".
Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.