Autoriza o acesso ao transporte escolar mantido e adquirido por meio dos programas instituídos pela União e de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso a educação.
Em Resumo
1Estudantes de programas governamentais podem usar transporte escolar.
2Transporte escolar é autorizado entre municípios e estados.
3Facilita o acesso à educação para beneficiários de programas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1991/2023, pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Autoriza o acesso ao transporte escolar mantido e adquirido por meio dos programas instituídos pela União e de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso a educação".
Apense-se à(ao) PL-5285/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.