Altera o § 1º do Art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer condicionantes específicas para a progressão de regime com base no cumprimento de atividades laborais, nos termos dos arts. 31 e 36 da mesma lei.
Em Resumo
1Novas condições para mudar de regime na pena.
2Avaliação baseada em atividades de trabalho realizadas.
Apresentação do PL n. 1990/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera o § 1º do Art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer condicionantes específicas para a progressão de regime com base no cumprimento de atividades laborais, nos termos dos arts. 31 e 36 da mesma lei".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 35.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fábio Costa (PP-AL), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2025, Letra A.