Proibição de desconto em benefícios previdenciários
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido descontar mensalidades associativas dos benefícios.
2Os cidadãos devem escolher como pagar suas mensalidades.
3A medida visa proteger os valores recebidos pelos beneficiários.
Apresentação do PL n. 1989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1696/2025 (Requerimento), pelo Deputado Ricardo Salles (NOVO/SP) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 1.989/2025".
Apresentação do REQ n. 2051/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a apensação dos Projetos de Lei nº 1890, 1891 e 1989, de 2025, de minha autoria, ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de matérias de idêntico teor".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)