Proibição de uso de drogas perto de grupos vulneráveis
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
Em Resumo
1Proíbe o uso de drogas na presença de crianças e adolescentes.
2Inclui idosos e pessoas com deficiência na proteção.
3Aumenta a responsabilidade sobre o uso de drogas em locais públicos.
Apresentação do PL n. 1989/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.".
Apense-se à(ao) PL-4569/2020. Por oportuno, para fins de adequação do despacho à Resolução nº 1/2023, determino a distribuição da matéria à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela referida Resolução.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.565/2019: CSAUDE, CSPCCO e CCJC (Mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 145