Proibição de benefícios para condenados por maus-tratos a animais
Altera a Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, para impedir a percepção de benefícios sociais, o acesso a programas de crédito com subvenção pública, a participação em programas de regularização fundiária, e o exercício de funções públicas, por pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.
Em Resumo
1Pessoas condenadas por maus-tratos a animais não poderão receber benefícios sociais.
2Condenados não terão acesso a programas de crédito com ajuda do governo.
3Não poderão participar de programas de regularização de terras ou exercer funções públicas.
Apresentação do PL n. 1987/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera a Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, para impedir a percepção de benefícios sociais, o acesso a programas de crédito com subvenção pública, a participação em programas de regularização fundiária, e o exercício de funções públicas, por pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 32.