Institui a Zona Franca das Favelas como área especial de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico, com foco em empreendedorismo, inclusão produtiva, tarifa de energia diferenciada, acesso gratuito à internet, isenção tributária e outras medidas de fomento à cidadania e à redução das desigualdades sociais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria incentivos para negócios em favelas.
2Oferece tarifas de energia mais baratas e internet grátis.
Apresentação do PL n. 1985/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Zona Franca das Favelas como área especial de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico, com foco em empreendedorismo, inclusão produtiva, tarifa de energia diferenciada, acesso gratuito à internet, isenção tributária e outras medidas de fomento à cidadania e à redução das desigualdades sociais, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 26.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.