Instalação de recarga para veículos elétricos em pedágios
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a instalação de estação de recarga de veículos elétricos em praças de pedágio de rodovias federais e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece pontos de recarga em praças de pedágio.
2Facilita o uso de veículos elétricos nas rodovias federais.
3Promove a sustentabilidade no transporte rodoviário.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1981/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a instalação de estação de recarga de veículos elétricos em praças de pedágio de rodovias federais e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-710/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Recebimento pela CDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1805/2024.
Apensação da proposição PL-1805/2024 à proposição PL-1981/2023.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL 5895/2025 à proposição PL 1805/2024.