Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para determinar regras mínimas para a repartição da contrapartida destinada ao uso de imagem, nome ou demais direitos de personalidade dos atletas na modalidade lotérica aposta de quota fixa.
Em Resumo
1Define regras para uso da imagem de atletas em loterias.
2Garante que atletas recebam compensação pelo uso de sua imagem.
3Estabelece critérios mínimos para a repartição de valores.
Apresentação do PL n. 198/2026 (Projeto de Lei), pelo Comissão do Esporte, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para determinar regras mínimas para a repartição da contrapartida destinada ao uso de imagem, nome ou demais direitos de personalidade dos atletas na modalidade lotérica aposta de quota fixa. ".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.