Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio entre instituições de ensino superior de estudante em razão de tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves.
Em Resumo
1Estudantes com câncer ou doenças graves podem ser transferidos entre universidades.
2A transferência é feita automaticamente para facilitar o tratamento.
3A medida visa garantir a continuidade dos estudos durante a recuperação.
Apresentação do PL n. 198/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio entre instituições de ensino superior de estudante em razão de tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves".
Às Comissões de Saúde; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 366
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2025 a 08/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com emenda.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 18/06/2025 PÁG 713, Letra A.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação deste e da Emenda adotada pela Comissão de Saúde.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 16/09/2025, Letra B.