Proibição de descontos em benefícios previdenciários
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para revogar a autorização de desconto de benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, ainda que autorizadas por seus filiados.
Em Resumo
1Não será mais permitido descontar mensalidades de aposentados.
2Os descontos eram feitos mesmo com autorização dos aposentados.
3Mudança visa proteger os benefícios previdenciários dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 1979/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Josenildo (PDT/AP) e Afonso Motta PDT, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para revogar a autorização de desconto de benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, ainda que autorizadas por seus filiados".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)