Estabelece a continuidade da assistência por Plano de Saúde a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave ou rara, até a efetiva alta, desde que seja arcado integralmente o valor das mensalidades, na forma que especifica e dá outras providências.
Em Resumo
1Beneficiários internados em tratamento grave mantêm assistência.
2Assistência se estende até a alta do paciente.
3Mensalidades devem ser pagas integralmente para manter o plano.
Apresentação do PL n. 1979/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Estabelece a continuidade da assistência por Plano de Saúde a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave ou rara, até a efetiva alta, desde que seja arcado integralmente o valor das mensalidades, na forma que especifica e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 44
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.