Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem maltratar pessoas com deficiência.
2Objetivo é proteger melhor os direitos das pessoas com deficiência.
3A medida busca coibir abusos e garantir segurança a esse grupo.
Apresentação do PL n. 1978/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribamar Silva (PSD/SP), que "Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência".
Apresentação do REQ n. 2026/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Ribamar Silva (PSD/SP) e outros, que "Regime de urgência para apreciação do PL nº 1.978/2025, que “altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência”".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 439.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 24/06/2025 PÁG 346, Letra A.
Aprovado o requerimento nº 2026/2025,do Sr. Ribamar Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1978/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2026/2025.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, do Projeto de Lei no 1.978, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 1.978, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.978, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.978-B/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 190/2025/SGM-P.