Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa "Amparo à Vida", com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio.
Em Resumo
1Criação de uma rede de apoio para crianças órfãs.
2Oferece atendimento psicossocial e inclusão social.
Apresentação do PL n. 1972/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa 'Amparo à Vida', com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 421.