Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar a reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas.
Em Resumo
1Pelo menos 5% das vagas devem ser para idosos.
2Estacionamentos públicos e privados devem se adaptar.
3A medida visa facilitar o acesso de pessoas idosas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1972/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar a reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação.
Retirado de pauta de ofício, em virtude da ausência do relator.