Identificação de veículos para autistas e deficientes
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a identificação veicular de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoa com deficiência oculta
Em Resumo
1Veículos de pessoas com autismo terão identificação especial.
2Pessoas com deficiência oculta também poderão ter identificação.
3A medida visa facilitar o reconhecimento e o acesso a direitos.
Apresentação do PL n. 1971/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a identificação veicular de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoa com deficiência oculta".
Apense-se à(ao) PL-1484/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 96