Dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis legais de fornecerem alimentação específica para crianças com doença celíaca nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pais podem levar comida específica para filhos celíacos.
2Escolas devem aceitar alimentação especial para essas crianças.
3A medida garante saúde e bem-estar dos alunos com doença celíaca.
Apresentação do PL n. 1970/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis legais de fornecerem alimentação específica para crianças com doença celíaca nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 410.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.