Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a divulgação de informações jornalística sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio.
Em Resumo
1Regulamenta como a imprensa deve tratar casos de suicídio.
2Busca evitar a glorificação e o sensacionalismo nas notícias.
3Promove a responsabilidade na divulgação de informações sensíveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1970/2023, pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA), que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a divulgação de informações jornalística sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio".
Às Comissões de Saúde; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.