Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a emissão de alertas informativos aos apostadores no âmbito da modalidade apostas de quota fixa.
Em Resumo
1Apostadores receberão alertas informativos sobre suas apostas.
2Os alertas visam aumentar a transparência nas apostas de quota fixa.
3A mudança busca proteger os apostadores de possíveis riscos.
Apresentação do PL n. 1968/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a emissão de alertas informativos aos apostadores no âmbito da modalidade apostas de quota fixa".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/202 PÁG 405.
Recebimento pela CDC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2764/2025.
Apensação da proposição PL-2764/2025 à proposição PL-1968/2025.
Apensação do PL 2764/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.