Direito de uso de imóvel para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que institui o Código Civil, para garantir no inventário o direito de uso do único imóvel da família a pessoa com deficiência, portadora de síndrome de down, autista ou doença rara.
Em Resumo
1Garante o uso do único imóvel da família para pessoas com deficiência.
2Beneficia portadores de síndrome de Down, autismo ou doenças raras.
3Facilita a proteção do lar familiar em casos de inventário.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1968/2023, pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – que institui o Código Civil, para garantir no inventário o direito de uso do único imóvel da família a pessoa com deficiência, portadora de síndrome de down, autista ou doença rara".
Apense-se à(ao) PL-4105/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Apense-se a este o PL 6019/2025
Apensação do PL 6019/2025 a esta proposição.
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), em razão da apensação do PL-6019/2025, para o PL 6896/2017, ao qual esta proposição está apensada.