Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para definir direção do Susp pelos respectivos órgãos em âmbitos da União, dos Estados e dos Municípios.
Em Resumo
1Estabelece quem comanda o Susp em cada nível de governo.
2Define responsabilidades para União, Estados e Municípios.
3Melhora a organização e funcionamento do sistema de segurança pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1967/2023, pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para definir direção do Susp pelos respectivos órgãos em âmbitos da União, dos Estados e dos Municípios".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, que encontra-se em missão oficial.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Aprovado requerimento de inversão de pauta apresentado pelo Deputado Marcos Pollon. Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 21/09/2023, Letra A.