Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura, em número ilimitado, de sessões de quaisquer métodos ou técnicas de terapias multidisciplinares indicadas por médico assistente, inclusive de musicoterapia, para o tratamento dos beneficiários com o Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite.
2Inclui todas as técnicas e métodos recomendados por médicos.
3Beneficiários com autismo terão acesso a musicoterapia e outras terapias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1966/2023, pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura, em número ilimitado, de sessões de quaisquer métodos ou técnicas de terapias multidisciplinares indicadas por médico assistente, inclusive de musicoterapia, para o tratamento dos beneficiários com o Transtorno do Espectro Autista. ".
Apense-se à(ao) PL-1038/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1038/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.