Dispõe sobre a proteção dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra descontos indevidos em seus benefícios, estabelece a necessidade de autorização expressa e anual para descontos associativos e sindicais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas não podem ter descontos indevidos.
2Descontos para associações e sindicatos precisam de autorização anual.
3A lei garante mais segurança financeira para beneficiários do RGPS.
Apresentação do PL n. 1964/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a proteção dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra descontos indevidos em seus benefícios, estabelece a necessidade de autorização expressa e anual para descontos associativos e sindicais, e dá outras providências.".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)