Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências.
Em Resumo
1Inteligência Artificial será ensinada no ensino fundamental II e médio.
2Todas as escolas do país devem incluir esse tema nos currículos.
3Objetivo é preparar os alunos para o futuro digital.
Apresentação do PL n. 1963/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 388.