Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados em área de floresta.
Em Resumo
1Ajusta a porcentagem de área preservada em propriedades rurais.
2Impacta a gestão ambiental em áreas de floresta.
3Facilita a regularização de imóveis rurais com vegetação nativa.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1963/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados em área de floresta".
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CPOVOS.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2577/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1399/2024.
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.