Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar reserva de vagas e políticas de ações afirmativas em favor de estudantes em situação de acolhimento institucional ou que tenham atingido a maioridade em serviços de acolhimento sem terem sido adotados, bem como lhes garantir acesso prioritário à moradia estudantil nas instituições federais de ensino.
Em Resumo
1Garante vagas para estudantes em acolhimento institucional.
2Prioriza moradia estudantil para esses estudantes.
3Apoia jovens que saíram de serviços de acolhimento.
Apresentação do PL n. 1961/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar reserva de vagas e políticas de ações afirmativas em favor de estudantes em situação de acolhimento institucional ou que tenham atingido a maioridade em serviços de acolhimento sem terem sido adotados, bem como lhes garantir acesso prioritário à moradia estudantil nas instituições federais de ensino".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 374.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Tadeu Veneri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)