Novos prazos para arquivamento de programação de rádio
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária) e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 para estabelecer prazos mínimos para a conservação em arquivo da programação diária pelas emissoras do serviço de radiodifusão.
Em Resumo
1Emissoras de rádio devem guardar a programação diária por mais tempo.
2A nova regra garante acesso à programação passada para a população.
3A medida visa aumentar a transparência das emissoras de radiodifusão.
Apresentação do PL n. 1961/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária) e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 para estabelecer prazos mínimos para a conservação em arquivo da programação diária pelas emissoras do serviço de radiodifusão".
Apense-se à(ao) PL-2683/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 168