Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como crime atacar agentes e autoridades públicas.
2Aumenta a proteção para quem trabalha em cargos públicos.
3Estabelece punições mais rigorosas para esses crimes.
Apresentação do PL n. 1960/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 367.