Dispõe sobre a distinção legal entre zoológicos e bioparques no território nacional, define critérios específicos de funcionamento, licenciamento e fiscalização, altera a Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define o que é um zoológico e um bioparque.
2Estabelece regras para funcionamento e licenciamento.
Apresentação do PL n. 1958/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a distinção legal entre zoológicos e bioparques no território nacional, define critérios específicos de funcionamento, licenciamento e fiscalização, altera a Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 354.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.