Apresentação do Projeto de Lei n. 1958/2023, pelo Deputado Max Lemos (SOLIDARI/RJ), que "Altera o artigo 7º da Lei nº 6.009/73 que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), pela aprovação deste, e do PL 5788/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/11/2024 a 28/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-5788/2023 apensada.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1605, Letra A.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do RIC n. 869/2026 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Requer informações ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos sobre estimativas do impacto orçamentário e financeiro, acompanhadas da memória e das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do Projeto de Lei nº 1.958/2023, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.958/2023 adotado na Comissão de Viação e Transportes e do Projeto de Lei nº 5.788/2023, apensado".