Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.
Em Resumo
1Inteligência Artificial será incluída no currículo escolar.
2Alunos do ensino fundamental e médio aprenderão sobre IA.
3A medida visa preparar os estudantes para o futuro tecnológico.
Apresentação do PL n. 1956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 346.