Altera a nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer vedação a definição de prazo máximo para a utilização de serviços cujas taxas e tarifas sejam pagas pelo usuário antecipadamente à sua prestação pela administração pública.
Em Resumo
1Não pode haver prazo máximo para usar serviços pagos antes.
2Usuários têm mais liberdade para utilizar serviços públicos.
3Mudança afeta taxas e tarifas pagas antecipadamente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1956/2023, pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Altera a nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer vedação a definição de prazo máximo para a utilização de serviços cujas taxas e tarifas sejam pagas pelo usuário antecipadamente à sua prestação pela administração pública. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator
Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pela deputada Carol Dartora.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da deputada Carol Dartora.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/06/2024 a 10/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)