Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Em Resumo
1Homicídio e lesões graves em calamidade serão crimes hediondos.
2Furto qualificado durante emergências também será considerado hediondo.
3A lei visa aumentar a punição para crimes em situações críticas.
Apresentação do PL n. 1954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos. OCongresso Nacionaldecreta:".
Apense-se à(ao) PL-1573/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5233
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.