Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo das cores da bandeira nacional nos uniformes de seleções e equipes esportivas que representem oficialmente o Brasil em competições internacionais e dá outras providências.
Em Resumo
1Uniformes de equipes brasileiras devem usar as cores da bandeira.
2A regra se aplica em competições internacionais.
3Objetivo é reforçar a identidade nacional no esporte.
Apresentação do PL n. 1952/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo das cores da bandeira nacional nos uniformes de seleções e equipes esportivas que representem oficialmente o Brasil em competições internacionais e dá outras providências".
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 329.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2791/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Requer a apensação dos Projetos de Lei nº 1.932, 1.946, 1.952, 1.999, 2.001 e 2.234, todos de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.928, de 2025".
Deferido o Requerimento n. 2.791/2025, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.791/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apensem-se, pois, os Projetos de Lei n. 1.932/2025, n. 1.946/2025, n. 1.952/2025, n. 2.001/2025 e n. 2.234/2025 ao Projeto de Lei n. 1.928/2025. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.928/2025: CESPO e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]."