Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal.
Em Resumo
1Casamentos de menores de idade serão considerados nulos.
2A lei define a idade mínima para o casamento.
3Protege os direitos dos jovens em relação ao matrimônio.
Apense-se à(ao) PL-5011/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Apresentação do REQ n. 354/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requeiro, com fundamento nos arts. 17, II, “a” e “c”, e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação (para tramitação em apartado) dos Projetos de Lei nº 195/2024 e nº 5.011/2023, atualmente tramitando em conjunto".
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5011/2023
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PL n. 195/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal".