Declara o “Tacacá” prato de origem indígena típico da Região Amazônica principalmente produzida e consumida no Pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Em Resumo
1O Tacacá é um prato típico da Amazônia.
2Ele é especialmente popular no estado do Pará.
3A declaração valoriza a cultura indígena brasileira.
Apresentação do PL n. 1948/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Declara o “Tacacá” prato de origem indígena típico da Região Amazônica principalmente produzida e consumida no Pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 135
Designado Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA).
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Raimundo Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 1053, Letra A.