Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional nos uniformes, agasalhos, equipamentos e demais vestimentas representativas das seleções esportivas nacionais e do serviço público federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Uniformes de seleções esportivas devem ter as cores da bandeira.
2Servidores públicos também devem usar essas cores em vestimentas.
3A medida visa reforçar a identidade nacional em eventos.
Apresentação do PL n. 1945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional nos uniformes, agasalhos, equipamentos e demais vestimentas representativas das seleções esportivas nacionais e do serviço público federal, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 301.