Serviços essenciais em emergências para instituições
Define entre as prioridades da administração pública o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições e entidades que abrigam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nas situações de emergência e nos estados de calamidade pública.
Em Resumo
1Garante fornecimento de gás, água e energia em emergências.
2Prioriza instituições que cuidam de crianças e idosos.
Apresentação do PL n. 1945/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Define entre as prioridades da administração pública o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições e entidades que abrigam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nas situações de emergência e nos estados de calamidade pública".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5220