Revoga o artigo 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em razão de sua revogação tácita pelo artigo 61 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em Resumo
1O artigo 259 do Código Penal não é mais válido.
2Isso acontece por uma nova lei que já o substituiu.
3Cidadãos não precisam mais se preocupar com esse artigo.
Apresentação do PL n. 1941/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o artigo 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em razão de sua revogação tácita pelo artigo 61 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 285.