Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em Resumo
1Permite gastos com prêmio de seguro rural sem limites.
2Facilita apoio financeiro para agricultores.
3Garante maior segurança econômica no setor rural.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1941/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000".
Apense-se à(ao) PL-1511/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.