Estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública.
Em Resumo
1Empresas de água e gás precisam reportar seus estoques.
2Informações ajudam a Defesa Civil em emergências.
Apresentação do PL n. 1938/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública. ".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5214
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Marcon (PT-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.